Agentes de pequeno porte no radar da ANPD: o que muda com a regulamentação

O ano de 2022 começou trazendo mudanças importantes no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a famosa LGPD. Isso porque o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD regulamentou a aplicação da lei para agentes de tratamento de pequeno porte. Mas o que isso significa na prática?

Com o pleno funcionamento da legislação e a promulgação das sanções, ainda em 2021 a Autoridade lançou o Guia Orientativo ANPD e o Checklist ANPD, documentos instrucionais de boas práticas em segurança de dados, direcionados para empresas de pequeno porte. O objetivo era alertar circunstâncias que mereciam atenção e os caminhos para adaptação correta à lei.

Na prática, regulamentar a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte implica considerar que pequenas empresas, microempresas e startups que cometerem infrações em relação à segurança de dados agora estão passíveis de sofrer penalidades jurídicas. Ou seja, a adequação às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve se tornar item obrigatório no planejamento dos gestores, independente do tamanho do negócio.

Para fazer valer a regulamentação, o órgão observou as lacunas e buscou compreender quais eram – e ainda são – as maiores dificuldades destes agentes. Foram realizados mecanismos de participação popular e contribuição da sociedade, como a Tomada de Subsídios, a Consulta Pública e a Audiência Pública. A partir disso, ficou evidente, de acordo com a ANPD, a necessidade de ampliar a cultura da proteção de dados de forma educativa e preventiva.

Muito mais que criar empecilhos para a atividade empresarial no Brasil, a regulamentação visa fortalecer a capacidade dos micro e pequenos empresários de se adequarem às mudanças fundamentais ocorridas com a LGPD no país. Com o tempo, os agentes que não se adaptarem aos moldes, não investirem em segurança da informação e em capacitação das equipes e continuarem insistindo em trilhar caminhos opostos, infelizmente perderão espaço no mercado competitivo.

Compreendendo as diferenças de porte, a ANPD pretende incluir todos os agentes no respaldo jurídico, permitindo normas e procedimentos simplificados, observando os desafios em relação ao tamanho, à estrutura, à atividade econômica e aos riscos associados por essas organizações. Desta forma, a Autoridade estabelece conduta de equilíbrio entre os agentes e a sociedade, firmando o compromisso de garantir aos titulares a proteção inequívoca dos seus dados perante a lei.

 Algumas das principais diferenças são:

  • Não obrigatoriedade dos agentes de pequeno porte de indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (mediante a disponibilização de canal de comunicação com o titular dos dados).
  • Medidas de segurança da informação com política simplificada
  • Prazo dobrado para o cumprimento de determinados procedimentos previstos na lei
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